CNJ e BC finalizam nota técnica para regulamentar cessão de créditos de precatórios

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Profissional analisa minuta da nota técnica que regulamenta a cessão de créditos de precatórios apresentada no STF. (Foto: Instagram)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil apresentaram, em 6 de outubro, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), uma nota técnica com diretrizes para regulamentar a cessão de créditos de precatórios. Assinado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, e por Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, o documento busca ampliar a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade dessas operações.

O texto resulta do trabalho do Grupo Executivo Interinstitucional, instituído em agosto pelo CNJ e pelo Banco Central, que contou com a participação de magistrados, técnicos, especialistas e representantes de instituições ligadas ao tema. As propostas foram estruturadas em dois atos normativos complementares: um do CNJ para estabelecer regras nos tribunais e outro do Banco Central para disciplinar entidades registradoras e infraestrutura de registro eletrônico.

Entre as principais medidas está a exigência de escritura pública para que a transferência de titularidade tenha efeitos perante os tribunais. Esse instrumento deverá conter identificação das partes, valor da negociação, eventual deságio e histórico de titularidade. Além disso, as entidades registradoras, supervisionadas pelo Banco Central, serão responsáveis por manter o registro eletrônico, evitar duplicidades, conciliar informações e promover a baixa dos créditos, sem substituir a atuação de tabeliães ou de juízes.

A nota também propõe a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq). A central reunirá dados sobre a cadeia de titularidade e os eventos de cessão. Para créditos ainda em litígio ou em formação, o documento determina que posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos não sejam tratados como ativos disponíveis para pagamento, garantia ou cessão antes do requisitório e do registro adequado.

Representantes do setor de antecipação de precatórios, como a PrecPago, avaliam que as medidas fortalecem um mercado mais sólido, com regras claras e informações acessíveis, protegendo os direitos dos cidadãos. Contudo, ressaltam que o ambiente é complexo e recomenda-se amplo debate sobre cada etapa, para que futuras regulamentações não imponham limitações indevidas às empresas já atuantes.

Os atos normativos deverão ser votados na 15ª Sessão Virtual do CNJ, agendada entre 8 e 16 de outubro, para viabilizar a implementação tecnológica gradual. O CNJ também trabalha na elaboração de uma política judiciária de precatórios, na atualização da Resolução CNJ nº 303/2019 à luz da Emenda Constitucional 136/2025, nos testes finais da Calculadora Nacional de Precatórios e no levantamento de precatórios com indícios de irregularidade, determinando a suspensão da expedição daqueles considerados irregulares.