Liminar proíbe Mãe Michelly de repetir acusações contra Cariúcha e exige retirada de post

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Cariúcha conquista liminar para remoção de post e proibição de novas acusações de Mãe Michelly (Foto: Instagram)

A apresentadora Cariúcha conquistou uma decisão judicial em São Paulo que obriga a influenciadora Mãe Michelly a remover uma publicação de sua página no Instagram e a se abster de reproduzir determinadas alegações contra ela. A liminar, emitida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi assinada em 11 de setembro de 2026 pela juíza Marian Najjar Abdo.

No documento, a magistrada determinou que a rede social retire do ar a mensagem contestada no prazo de 24 horas após notificação. Caso a plataforma não cumpra a ordem, ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, com valor total limitado inicialmente a R$ 20 mil. A empresa responsável pela rede também deverá preservar todos os registros eletrônicos e dados técnicos relacionados à postagem.

A ação movida por Cariúcha aponta que Mãe Michelly divulgou nas redes sociais acusações de que a apresentadora utilizaria práticas espirituais com o propósito de prejudicar colegas de trabalho e afastá-los de uma emissora de televisão. Para a autora, essas afirmações causam grave dano à sua honra, imagem pública e credibilidade profissional.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza entendeu que as provas apresentadas — entre documentos e vídeos — indicavam possível violação dos direitos da personalidade de Cariúcha. Segundo a decisão, o conteúdo em questão ultrapassa a mera manifestação de crenças ou opiniões religiosas, atribuindo à apresentadora “atos específicos” para sabotar a carreira de outras pessoas.

Além de Mãe Michelly, a ação judicial inclui Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, e ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., ligada ao TikTok. A juíza impôs que a influenciadora se abstenha de repetir as acusações descritas na inicial, sob pena de multa de até R$ 10 mil por descumprimento. A rede social, por sua vez, responderá por eventual desobediência ao comando de retirada do material.

Em sua petição, Cariúcha justificou que, desde a divulgação das alegações, vem sofrendo abalos em sua reputação e no relacionamento com parceiros profissionais. A liminar assegura a reparação imediata, até o julgamento final do mérito, do direito ao respeito à imagem e à dignidade da apresentadora.

Com essa decisão, o Judiciário paulista coíbe a propagação de informações consideradas infundadas, reforçando a necessidade de responsabilidade na divulgação de conteúdos online. O processo segue em curso, e novas etapas poderão definir sanções adicionais ou ajustes na tutela concedida.