Eleições 2026: confira o que pode causar problemas no dia da votação

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Eleitor confirma voto na urna eletrônica no domingo eleitoral (Foto: Instagram)

O primeiro turno das Eleições 2026 está agendado para domingo (04) e, nesse dia, o eleitor deve observar rigorosamente as regras que regulamentam o pleito. Atitudes comuns em campanhas, como solicitar voto, entregar material de propaganda ou promover aglomerações para persuadir eleitores, podem ser enquadradas como crime eleitoral e resultar em sanções.
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O conceito de boca de urna refere-se à tentativa de persuadir outras pessoas a escolher um candidato, partido, federação ou coligação no momento da votação. Essa prática é expressamente vedada pela legislação eleitoral e caracteriza crime quando executada de forma ativa e coletiva.
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No dia da eleição, fica proibido pedir votos, distribuir santinhos, arregimentar eleitores, promover comícios ou carreatas e usar alto-falantes, amplificadores ou qualquer equipamento sonoro para divulgação de propaganda. As manifestações coletivas que configurem campanha eleitoral também são vedadas, sob pena de configurações de crime conforme a Lei nº 9.504/1997.

A legislação eleitoral impõe restrições também ao ambiente digital. Candidatos e partidos não podem veicular novos conteúdos de propaganda na internet nem impulsionar publicações já existentes. Conteúdos divulgados antes do início do período legal de campanha podem permanecer no ar, mas não podem ser promovidos nem patrocinados no dia da votação.

Apesar das restrições, o eleitor tem o direito de expressar sua preferência de forma individual e silenciosa. O uso de bandeiras, broches, adesivos, dísticos, camisetas ou outros itens de identificação é permitido, desde que não haja coordenação coletiva ou tom ruidoso que caracterize manifestação eleitoral conjunta.

Quanto às sanções, a boca de urna e outras condutas vedadas no artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições são tipificadas como crimes eleitorais. A punição varia de detenção de seis meses a um ano, podendo ser substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa. O eleitor que presenciar irregularidades pode recorrer ao aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral para registrar ocorrências, enviando dados sobre o local, descrição do fato e eventuais provas.

Vale lembrar que a propaganda eleitoral em vias públicas deve ser encerrada até as 22h do dia anterior ao pleito. No domingo de votação, somente a manifestação individual e silenciosa do eleitor é autorizada, sempre respeitando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.