Fachin publica resolução para reforçar distribuição aleatória de petições no STF

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Edson Fachin durante sessão no STF (Foto: Instagram)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, aprovou nesta sexta-feira (2) uma resolução que reforça o princípio constitucional da imprevisibilidade na tramitação interna de ações. A nova norma determina a distribuição aleatória de petições — por sorteio entre os ministros — para evitar que novos pedidos sejam vinculados automaticamente ao relator de um processo em curso.

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A Resolução 921, que passa a valer apenas para petições protocoladas a partir desta sexta, foi editada menos de 24 horas após o ministro Gilmar Mendes autorizar a participação do candidato Renan Santos, do Partido Missão, em debate na TV Globo. A emissora cancelou o evento citando “insegurança jurídica” em função das decisões de Mendes e de uma determinação da ministra Estela Aranha, do TSE, que vedou a exibição de um púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Segundo o STF, o objetivo da medida é uniformizar o tratamento das petições e “aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos”. A corte afirma que, com a regra, haverá maior transparência e segurança quanto ao acaso na vinculação de novos pedidos aos autos já abertos.

Fachin também ressaltou a importância de um procedimento específico para validar o acréscimo de petições apresentadas por “terceiros estranhos” ao feito — aqueles que não atuam como parte interessada, procuradores ou Ministério Público. Dessa forma, será assegurado o respeito às regras de distribuição e ao princípio do juiz natural.

A norma estabelece que, quando houver conexão (com pedido ou causa de pedir comum) ou continência (com pedido mais amplo), será necessária a validação formal pela equipe técnica do STF — coordenador de Processamento Inicial, secretário Judiciário e Presidência — antes que o novo pedido seja anexado ao processo em andamento. Caso não haja relação direta, a petição será autuada como processo independente e sorteada entre todos os ministros ou distribuída por prevenção.

Também passarão pelo mesmo crivo as petições que questionem atos de autoridade não constante do processo, peçam extensão de efeitos de decisão a terceiros não incluídos no objeto da ação ou formulem pedido contra quem não seja parte.

O STF esclareceu que não haverá mudança nas manifestações regulares das partes, na juntada de documentos, nas ações da Procuradoria-Geral da República, nos pedidos de amicus curiae — salvo quando enquadrados na nova resolução — nem nos recursos internos. A regra não se aplica aos processos em tramitação sob sigilo níveis 3 e 4, que seguem regulamento específico.