STF altera regra de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

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Mãe segura o bebê nos braços em casa, sorridente com a nova garantia de tempo estendido para cuidados maternos. (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, revisar a duração da licença-maternidade concedida a mulheres que se tornam mães via parto ou adoção. A mudança, aprovada na sessão desta quarta-feira (23), atende a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e busca uniformizar o período de afastamento remunerado, incluindo servidoras públicas e situações em que a licença já está em curso. Com isso, o tribunal garante isonomia nos direitos de todas as trabalhadoras.

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A principal inovação da decisão é o estabelecimento de um prazo único de 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Independentemente do vínculo empregatício ou funcional, todas as mulheres passam a ter o mesmo período garantido. A determinação atinge tanto novas licenças quanto aquelas que já foram iniciadas, assegurando segurança jurídica e padronização das regras em todo o país.

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No caso de adoção, a contagem da licença começa a partir da data em que a guarda é concedida para fins adotivos. Se a mãe ou o bebê permanecerem internados, o prazo só terá início após a alta de quem receber alta por último. Essa norma vale para qualquer adoção e tem efeito imediato, beneficiando mães que aguardam a conclusão do processo e aquelas cujo afastamento já estava em vigor quando a decisão foi publicada.

A ação que motivou o julgamento foi apresentada pela PGR em outubro de 2023, contestando as diferenças nos períodos de licença para mães adotantes conforme o regime de trabalho. Na iniciativa privada, a CLT já havia equiparado em 120 dias os prazos para mães biológicas e adotantes, com extensão facultativa de 60 dias pelo Programa Empresa Cidadã. Entre servidoras públicas, entretanto, prevaleciam prazos variados, o que levou ao conflito judicial.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não subsistiam razões para distinções entre mães biológicas e adotantes, enfatizando o princípio da igualdade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, e o restante do plenário completou o entendimento nesta quarta-feira, confirmando a aprovação unânime.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que analisou dispositivos da CLT, da Lei 8.112/1990, de normas do Ministério Público e de outros regimes públicos que tratavam de licenças de modo discrepante. Com o desfecho, o STF estendeu a mesma regra a todos os casos, tanto de servidoras públicas quanto de empregadas contratadas sob o regime da CLT.

Com a padronização, milhares de mulheres passam a contar com regras claras e iguais, seja qual for seu vínculo ou estágio do processo de maternidade. A decisão tende a eliminar divergências administrativas e oferecer maior segurança jurídica às mães brasileiras, reafirmando o compromisso do Judiciário com a proteção da família e da infância.