A repercussão do caso envolvendo o ex-genro da apresentadora Ana Maria Braga reacendeu dúvidas sobre os efeitos das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, especialmente quando há filhos menores envolvidos.
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Entre os principais questionamentos estão as circunstâncias em que essas medidas podem ser concedidas, as consequências para quem descumpre uma decisão judicial e se a determinação impede, automaticamente, o convívio entre um dos pais e os filhos.
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Após o término do casamento, Mariana Maffeis, filha de Ana Maria Braga, recorreu à Justiça e pediu uma medida protetiva contra o ex-marido, o professor de ioga colombiano Badarik González. Os dois são pais de duas crianças e estão separados há aproximadamente dois meses.
Segundo a advogada criminalista Ana Paula Caliman, a medida protetiva pode ser concedida quando houver indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de situações que representem risco à vítima ou aos seus dependentes.
“A Lei Maria da Penha permite que a medida seja concedida com base no depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou em suas alegações escritas, mesmo antes da oitiva do suposto agressor. Também não é necessário haver ação penal, inquérito policial, boletim de ocorrência ou definição prévia do crime supostamente praticado”, explica.
A especialista também destaca que o descumprimento consciente de uma medida protetiva configura crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
“Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O descumprimento pode levar à instauração de um novo procedimento criminal, prisão em flagrante, imposição de medidas protetivas mais severas, monitoração eletrônica e, dependendo da gravidade do caso e dos requisitos legais, decretação da prisão preventiva”, afirma.
Uma das principais dúvidas levantadas pelo caso é se a concessão de uma medida protetiva impede, por si só, o contato entre um dos pais e os filhos. Segundo Daniel Blanck, advogado especialista em Direito de Família, isso não ocorre automaticamente.
“A concessão de uma medida protetiva de urgência não implica, automaticamente, a suspensão do direito de convivência entre um dos pais e os filhos. A medida protetiva visa resguardar a integridade física, psicológica e emocional da vítima, e suas restrições são direcionadas, em regra, à relação entre o suposto agressor e a pessoa protegida”, esclarece.
O advogado explica que, quando existem filhos menores, a questão da convivência deve ser analisada de forma específica, sempre à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
“Somente se houver elementos concretos que indiquem que o contato com o genitor representa risco para a criança ou que a convivência possa comprometer sua segurança ou seu desenvolvimento é que o Judiciário poderá restringir ou suspender esse direito”, destaca.
Daniel Blanck acrescenta que, quando é possível preservar o vínculo parental sem colocar em risco a vítima ou a criança, o Judiciário pode adotar mecanismos para compatibilizar esses interesses, como a entrega e retirada dos filhos por terceiros, a definição de locais neutros para as visitas e outras medidas que impeçam o contato direto entre os pais.
Em relação às medidas protetivas, Ana Paula Caliman lembra que elas podem ser ampliadas, substituídas, modificadas ou revogadas, mas somente por decisão judicial.
“A simples retratação, a reconciliação do casal, a retomada do contato ou a ausência de denúncia criminal não determinam, por si sós, a revogação da medida. Enquanto não houver decisão judicial expressa revogando ou modificando a medida protetiva, todas as restrições permanecem plenamente válidas e devem ser rigorosamente observadas”, conclui.
















