Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um entendimento que pode afetar clientes de bancos como Itaú, Nubank e Santander. Segundo o Tema 1119, instituições financeiras podem encerrar unilateralmente uma conta-corrente, inclusive alegando “desinteresse comercial”. A medida, porém, não significa que os bancos tenham liberdade para cancelar contas de qualquer maneira.
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O caso analisado pelo STJ envolveu uma construtora que teve sete contas-correntes encerradas pela instituição financeira. O banco justificou a decisão pelo chamado desinteresse comercial. A empresa contestou a medida citando o Código de Defesa do Consumidor, mas o tribunal manteve o entendimento de que os contratos bancários possuem regras específicas.
A decisão considera a Resolução nº 4.753/2019 do Conselho Monetário Nacional, que permite às instituições financeiras encerrarem a relação contratual. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende essa possibilidade como uma forma de preservar o funcionamento e a segurança do sistema financeiro, especialmente quando o banco identifica situações que podem representar riscos para a instituição ou seus clientes.
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Apesar disso, o encerramento não pode acontecer de forma arbitrária. As instituições precisam seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central e comunicar o cliente sobre o encerramento da conta. Ou seja, a decisão não significa que qualquer correntista possa simplesmente ter sua conta cancelada sem justificativa ou sem seguir os procedimentos previstos pelas regras do sistema financeiro.













