Uma simples conversa no WhatsApp foi decisiva para que uma mulher conquistasse na Justiça o direito de receber parte de uma bolada milionária da Mega-Sena. O caso envolve um prêmio de R$ 117,5 milhões pago a um bolão de 42 cotas em Blumenau (SC), no concurso realizado em maio de 2022. Mesmo sem contrato assinado, ela conseguiu comprovar que existia um acordo verbal para dividir o valor com o então companheiro.
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Durante o processo, o homem negou que tivesse qualquer compromisso de compartilhar a premiação. No entanto, mensagens trocadas pelo aplicativo, um áudio, depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência e até pagamentos realizados após o sorteio foram considerados suficientes para convencer os desembargadores da existência do combinado.
Com base no conjunto de provas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que o casal fazia apostas em conjunto e que havia um acerto para dividir igualmente qualquer prêmio conquistado. A decisão determinou que a mulher receba R$ 1.294.491,32, descontando os valores que já haviam sido repassados anteriormente.
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Além de confirmar o direito da ex-companheira à parte da premiação, a Justiça também definiu que o homem deverá arcar integralmente com as custas do processo e os honorários advocatícios. O caso reforça que provas digitais, como conversas em aplicativos de mensagens, podem ter peso decisivo em disputas judiciais quando demonstram a existência de acordos entre as partes.


