Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para instituições financeiras e pode abrir caminho para a devolução de valores descontados de empréstimos consignados do INSS em determinadas situações. O entendimento surgiu após a análise de um caso envolvendo um beneficiário que contestou cobranças realizadas em sua conta e afirmou não reconhecer os contratos bancários.
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Ao julgar o processo, o STJ concluiu que bancos não podem considerar como prova suficiente o uso de cartão, senha bancária, caixa eletrônico ou canais digitais para validar contratos assinados por pessoas analfabetas. Segundo a Corte, nesses casos a legislação exige formalidades específicas para garantir que o consumidor compreendeu todas as condições antes da contratação.
Com isso, o banco envolvido no processo foi obrigado a devolver os valores descontados por empréstimos e outras tarifas consideradas vinculadas a contratos inválidos. A decisão não anula automaticamente todos os contratos de empréstimo consignado, mas pode servir de referência para ações semelhantes movidas por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que questionem descontos feitos sem autorização válida.
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O julgamento também reforça que as instituições financeiras devem adotar procedimentos mais seguros ao oferecer crédito para consumidores em situação de maior vulnerabilidade. Para quem identifica cobranças desconhecidas no benefício do INSS, especialistas recomendam conferir o extrato regularmente e buscar esclarecimentos junto ao banco, podendo recorrer à Justiça caso existam indícios de irregularidades.


