Uma informação que tem circulado nas redes sociais está gerando expectativa entre milhões de brasileiros: idosos com mais de 60 anos teriam direito ao perdão automático de dívidas em 2026. No entanto, a realidade é diferente. A legislação em vigor não prevê o cancelamento automático dos débitos apenas por causa da idade, mas oferece mecanismos que podem facilitar a vida de quem enfrenta dificuldades financeiras.
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O principal instrumento é a Lei do Superendividamento, criada para proteger consumidores que não conseguem quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde e transporte. Para ter acesso aos benefícios previstos na lei, é necessário comprovar boa-fé e demonstrar que a renda atual é insuficiente para arcar com todos os compromissos financeiros.
Na prática, idosos endividados podem solicitar uma renegociação mais justa das dívidas por meio de audiências de conciliação. O processo permite reunir credores e estabelecer um novo plano de pagamento, que pode ser parcelado em até cinco anos, preservando o chamado mínimo existencial e evitando que toda a renda seja consumida por cobranças.
Quem busca ajuda pode recorrer aos Tribunais de Justiça, CEJUSCs, Defensorias Públicas e Procons. Embora não exista um perdão automático das dívidas, especialistas apontam que a legislação representa um importante avanço para proteger aposentados e pensionistas contra o superendividamento e práticas abusivas do mercado de crédito.


