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Justiça condena Felipe Prior por estupro em novo caso após pedido do MP

Felipe Prior, ex-participante do BBB 20, teve seu julgamento por um novo crime de estupro que teria cometido em meados de 2015, apontado como procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após um pedido protocolado pelo Ministério Público, feito em outubro.

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Na decisão, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin declarou que, em virtude dos relatos e provas apresentadas pelo órgão público da capital paulista, foi dado como aceito o pedido de condenação do ex-BBB no período de seis anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.

“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, determinou o magistrado. Na decisão, ele ainda declarou que não há motivo para imposição de medida cautelar, além de condená-lo ao pagamento das custas processuais.

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Como justificativa pelo cumprimento da pena em regime semiaberto, o juiz justificou: “A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado”, pontuou.

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