Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para uma mudança importante na forma como heranças podem ser divididas no Brasil. A Corte decidiu que herdeiros maiores de idade e plenamente capazes poderão fazer uma partilha amigável com divisão desigual dos bens, desde que todos concordem com o acordo e a cessão dos direitos hereditários seja realizada de forma regular. Na prática, a Justiça deixa de exigir uma divisão rigorosamente igual entre os herdeiros.
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O entendimento reforça que o papel do juiz, nesses casos, é verificar apenas se o acordo foi firmado de maneira livre, sem irregularidades, fraudes, coação ou prejuízo a terceiros. Assim, o simples fato de um herdeiro receber uma parcela maior do patrimônio não será motivo suficiente para impedir a homologação da partilha.
A decisão foi tomada após a análise de um inventário envolvendo dois irmãos, que optaram por repartir os bens de forma diferente da prevista originalmente pela legislação. O STJ concluiu que o acordo não representava uma renúncia parcial da herança, mas sim uma cessão de direitos hereditários, mecanismo permitido quando realizado antes da conclusão da partilha.
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Outro ponto destacado pelo tribunal é que eventuais impostos decorrentes da cessão gratuita desses direitos deverão ser analisados posteriormente pelo Fisco. Dessa forma, questões tributárias não podem impedir que o acordo entre os herdeiros seja homologado, fortalecendo a autonomia das famílias e reduzindo entraves em processos de inventário.


