Uma árvore bonita no quintal ou aquela cerca-viva usada para garantir mais privacidade podem acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Em 2026, conflitos entre vizinhos provocados por galhos, raízes e plantas que ultrapassam os limites do imóvel continuam sendo tratados com rigor pela legislação, podendo resultar em indenizações e multas que ultrapassam R$ 5 mil.
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O Código Civil estabelece que galhos e raízes que invadem a propriedade vizinha podem ser cortados pelo proprietário prejudicado até a linha da divisa, sem necessidade de autorização do dono da árvore ou decisão judicial. No entanto, existe um limite importante: ninguém pode entrar no terreno vizinho para realizar a poda, e intervenções exageradas que comprometam a saúde da planta podem gerar responsabilização ambiental.
Embora não exista uma distância mínima obrigatória definida em lei federal para áreas urbanas, especialistas recomendam manter árvores de pequeno porte a pelo menos três metros da divisa, árvores médias a cinco metros e espécies de grande porte a dez metros ou mais. Cercas-vivas e arbustos devem ficar a, no mínimo, 50 centímetros do limite do terreno, sempre com manutenção adequada para evitar conflitos e danos estruturais.
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Caso a árvore provoque rachaduras, infiltrações, entupimento de calhas ou danos em veículos e telhados, o proprietário pode ser responsabilizado judicialmente. Além disso, a Lei Federal 15.299/2025 prevê a possibilidade de poda emergencial em situações de risco iminente quando houver omissão do poder público, desde que sejam respeitadas exigências técnicas e legais. Registrar os problemas com fotos, formalizar notificações e buscar orientação especializada pode evitar prejuízos ainda maiores.


