Muita gente foi pega de surpresa com as mudanças nas regras de transição do INSS. Embora a idade mínima geral para a aposentadoria das mulheres continue sendo de 62 anos, algumas seguradas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência podem conseguir o benefício antes disso, inclusive a partir dos 50 anos, dependendo do tempo de contribuição acumulado e da regra em que se enquadram.
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As alterações fazem parte do cronograma criado após a reforma de 2019, que estabeleceu cinco regras de transição para quem já contribuía com a Previdência. Em 2025, por exemplo, a regra da idade mínima progressiva exige que mulheres tenham 59 anos e homens 64 anos, além do tempo mínimo de contribuição. Já a regra dos pontos passou a exigir 92 pontos para mulheres e 102 para homens, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição.
Existem, porém, exceções que chamam atenção. Nas modalidades de pedágio de 50% e 100%, algumas exigências permanecem inalteradas para quem já tinha determinado tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor. No pedágio de 50%, não há idade mínima. Já no pedágio de 100%, as mulheres podem se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que cumpram os requisitos previstos.
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Diante das mudanças, especialistas recomendam que os trabalhadores façam simulações antes de solicitar o benefício, já que a escolha da regra mais vantajosa pode influenciar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor recebido mensalmente. Para muitos brasileiros, entender essas transições pode significar a diferença entre esperar mais alguns anos ou descobrir que a aposentadoria está mais perto do que imaginavam.


