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INSS terá prazo de até 30 dias para pagar salário-maternidade

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Lei fixa 30 dias para liberação do salário-maternidade (Foto: Instagram)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei que impõe um prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e pague o salário-maternidade às seguradas que recebem esse benefício diretamente pela Previdência Social. Caso esse período não seja cumprido, a legislação determina a liberação automática do valor, ainda que o pedido esteja em fase de avaliação final pela autarquia.

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A medida beneficia diretamente trabalhadoras domésticas, rurais e seguradas individuais, que poderão ter o salário-maternidade liberado em até 30 dias após a solicitação. Atualmente, o tempo médio de espera é de cerca de 45 dias, sem qualquer garantia de concessão imediata em caso de atraso. Com a nova regra, espera-se reduzir a demora que milhares de mães enfrentam para receber o apoio financeiro necessário.

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O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo ex-senador Telmário Mota e aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados neste ano, sem vetos. Até então, a análise dos pedidos demorava aproximadamente 45 dias, gerando incerteza financeira para muitas seguradas. A proposta visa agilizar o acesso ao benefício e prevê a liberação automática quando o INSS ultrapassar o prazo legal, assegurando mais celeridade e segurança às mães.

Mesmo com a concessão automática, o INSS manterá a prerrogativa de revisar posteriormente se a beneficiária preenche os requisitos legais. Após essa avaliação, o benefício pode seguir três desfechos: manutenção do pagamento, caso estejam cumpridos todos os critérios; suspensão e obrigação de devolução de valores em caso de fraude comprovada; ou encerramento sem necessidade de ressarcimento, se não houver má-fé, mas faltar algum requisito.

A nova regra é válida para mulheres nas mais diversas categorias, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e até desempregadas que mantêm vínculo com o INSS. Com isso, amplia-se o alcance do salário-maternidade a grupos historicamente sujeitos a maior informalidade e vulnerabilidade, garantindo mais segurança durante o período de licença.

O salário-maternidade oferece 120 dias de apoio financeiro em casos de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário mínimo e a remuneração integral da segurada, conforme sua categoria profissional. O início do pagamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento da criança, assegurando um suporte adequado às mães no período inicial de cuidado. Esse benefício é fundamental para garantir o sustento da família e contribuir com a saúde e o bem-estar dos recém-nascidos nos primeiros meses de vida.

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