Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio, por estupro de uma mulher de 23 anos, em Barcelona, e pode ser que ele cumpra pena no Brasil.
O advogado espanhol Agustín Martínez resumiu ao jornal Marca que o Código Penal Espanhol prevê que estrangeiros, condenados a menos de cinco anos, podem pedir a expulsão do país e deixar a Espanha. Daniel tem o direito, segundo Martínez, de exigir que seja expulso, e assim, cumprir pena no Brasil.
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A partir daí, autoridades brasileiras analisariam se a sentença de quatro anos e meio de prisão, por estupro, é válida ou não. Ele apenas não poderia voltar à Espanha por esse período.
Há outro quadro ainda mais favorável a Daniel Alves, de acordo com o advogado. Como ele já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão, assim que cumprir um terço de sua pena, que se completará já em maio, ele terá direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996 e poderá exigir ficar apenas oito horas na cadeia, passando o dia fora e dormindo preso.
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Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, por bom comportamento, para que passasse os finais de semana em casa. Ou seja, de acordo com o advogado Agustín Martínez, apesar da radical mudança na legislação espanhola sobre violência sexual, há ainda medidas constitucionais que podem aliviar, e muito, a punição a Daniel Alves.
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