Quem nasce em 29 de fevereiro carrega uma curiosidade rara no calendário: oficialmente, só “faz aniversário” a cada quatro anos. Mas como fica o registro civil dessas pessoas nos anos em que a data simplesmente não existe? A legislação brasileira determina regras claras para os chamados “leaplings”, garantindo que ninguém fique sem comemorar — pelo menos no papel.
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De acordo com a norma que regulamenta os registros públicos, quem nasce em 29 de fevereiro tem a data corretamente lançada na certidão de nascimento, sem adaptações. O problema surge nos anos não bissextos, quando o dia 29 desaparece do calendário. Nesses casos, para efeitos legais, como contagem de idade, a celebração costuma ser considerada em 28 de fevereiro ou 1º de março, dependendo do entendimento adotado e da finalidade do ato.
Apesar da dúvida comum, não há “troca automática” da data na documentação. A certidão permanece com 29 de fevereiro, preservando a veracidade do nascimento. A lei assegura que direitos como maioridade, aposentadoria e prazos legais não sejam prejudicados por causa do calendário. Ou seja: ninguém envelhece mais devagar só porque nasceu em ano bissexto.
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O tema sempre volta à tona em anos como 2024 e 2028, quando o dia extra reaparece e os aniversariantes podem, enfim, comemorar na data exata. Raros e cheios de histórias curiosas, os nascidos em 29 de fevereiro transformaram uma exceção do calendário em marca registrada — e a legislação garante que essa singularidade seja respeitada.
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