Rodrigo Faro foi condenado em um processo judicial iniciado em janeiro, ao qual havia sido acionado por ser garoto-propaganda de uma empresa financeira, e se tornou alvo de graves acusações.
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Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a autora da ação, Márcia Regina da Silva Pauli acionou o ex-apresentador da Record e a Trie Soluções Financeira. Na ocasião, ela alega ter procurado a empresa, que prometia o recálculo de contratos de financiamento veicular com redução de juros abusivos.
Segundo, apesar de ter contrato os serviços, acabou surpreendida ao ter seu carro apreendido pelo não pagamento do financiamento original, tendo pagado a Triê, que, conforme contrato, deveria gerir os valores e repassar para a financiadora.
Além de processar a empresa, a consumidora acionou Rodrigo Faro, uma vez que o apresentador é garoto-propaganda da marca. Ela afirmou que o famoso emprestou sua credibilidade à contratada, com verdadeiro poder de influência e persuasão.
No último dia 11 de dezembro, Rodrigo Faro e a Triê foram condenados solidariamente a devolver cerca de R$ 4 mil referentes aos serviços pagos pela autora, além de indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. Em justificativa, a juíza responsável pelo caso apontou que Faro apresentou os serviços de forma manifestamente enganosa e censurável, considerando a legítima confiança depositada pela autora em sua palavra.
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Além disto, a magistrada destacou a reconhecida projeção pública de Rodrigo Faro e o dano decorrente de sua associação à postura fraudulenta da empresa, que foi reprovada pela magistrada, ao qual reforçou a falha na prestação dos serviços, a extensão dos prejuízos causados à autora do processo e a flagrante violação de obrigações do contrato pactuado com a consumidora.
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