MC Daniel se defendeu em uma ação judicial movida pela MPO de Carvalho Automação e Comércio de Materiais, ao qual o caso surgiu por conta de um contrato de permuta de serviços celebrados entre o cantor e a empresa, e que teria sido rompido.
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Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, na contestação, o funkeiro afirmou ter havido um simples e tolerado atraso no cumprimento de suas obrigações junto à empresa decorrente de sua atribulada agenda, além de ter negado veemente ter abandonado o combinado ou deixado de cumprir com a publicidade.
MC Daniel ainda reuniu prints que comprovariam que os Stories prometidos haviam sido postados, de fato, incluindo, também, um reels feito, enviado e aprovado pela MPO. Os prints seriam, então, provas de que MC Daniel realizou a publicidade acordada.
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O cantor destaca, nessa esteira, que a MPO não só conhece o material como o aprovou e segue explorando-o, fato que o faz estranhar o ajuizamento do processo. Em sua defesa, o cantor destacou que, cumprida a sua parte no negócio, uma eventual condenação terminaria por acarretar um enriquecimento sem causa e indevido da empresa.
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