Uma nova lei já está valendo em todo o país e muda as regras sobre a defesa pessoal feminina. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação autoriza mulheres a adquirirem e manterem spray de pimenta para proteção própria, reconhecendo o equipamento como um recurso não letal voltado à defesa da integridade física e sexual em situações de risco.
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A compra está liberada para mulheres com 18 anos ou mais, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração informando não possuir antecedentes por crimes violentos. A norma também estabelece que apenas recipientes com capacidade de até 50 ml poderão ser comercializados para uso civil.
Apesar da autorização, a utilização do spray possui regras rígidas. O dispositivo só poderá ser empregado para impedir agressões atuais ou iminentes, sempre de forma proporcional. Qualquer uso fora dessas condições poderá ser considerado irregular e resultar em punições previstas na legislação.
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Entre as penalidades estão advertência, multas que variam de um a dez salários mínimos, apreensão do equipamento, proibição de uma nova compra por até cinco anos e, dependendo da gravidade do caso, responsabilização criminal por lesão corporal ou constrangimento ilegal. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, mas reforça que o uso do equipamento deve ocorrer exclusivamente dentro dos limites estabelecidos pela lei.


