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MEIs sem declaração anual até domingo podem ser multados; saiba como regularizar

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MEI: prazo final para entrega da DASN-SIMEI é neste domingo (Foto: Instagram)

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento que informa à Receita Federal o total de faturamento de 2025. A entrega é obrigatória mesmo para quem não registrou receitas no período, pois é essencial para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em dia e evitar multas.

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Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção correspondente ao MEI, digitar o CNPJ e escolher o ano-base da declaração. Em seguida, preenche-se o valor das receitas obtidas em 2025 e confirma-se o envio eletrônico. O sistema gera ainda um resumo dos tributos pagos ao longo do ano.

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A DASN-SIMEI deve contemplar o montante total das vendas de produtos e da prestação de serviços, além de informar se houve contratação de funcionário. Mesmo os MEIs sem movimentação financeira precisam declarar receita zerada. O governo federal utiliza esses dados para verificar se o negócio continua dentro do limite anual de R$ 81 mil.

Quem perder o prazo terá multa automática de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser cancelado definitivamente.

O teto anual de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas durante o ano, esse valor é calculado proporcionalmente ao tempo de atividade. Se o faturamento exceder esse limite, o empreendedor deve migrar para outra categoria empresarial e recolher tributos conforme as novas regras.

Quem ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200) será desenquadrado do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a atuar como Microempresa (ME). Já os que superarem R$ 97.200 terão o desenquadramento aplicado retroativamente ao início do ano em que ocorreu o excesso, podendo haver cobrança adicional de impostos, multas e juros.

Caso seja identificado algum erro na declaração já enviada, é possível retificar os dados diretamente no sistema. Basta acessar novamente a DASN-SIMEI, escolher o ano correspondente, optar pela declaração retificadora, corrigir as informações e retransmitir o documento. Recomenda-se guardar ou imprimir o novo recibo de entrega para eventuais comprovações futuras.

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