
Mãos segurando cédulas de real e smartphone com o aplicativo FGTS da Caixa. (Foto: Instagram)
O governo federal antecipou para esta segunda-feira (25 de maio de 2026) uma nova etapa de liberações do FGTS destinada a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. A medida envolve aproximadamente R$ 8,5 bilhões e atinge cerca de 10,5 milhões de beneficiários que ainda tinham parte do saldo retido após a rescisão contratual.
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De acordo com a Caixa Econômica Federal, 88% dos trabalhadores terão os recursos depositados automaticamente nas contas já cadastradas no aplicativo FGTS. Para quem ainda não vinculou uma conta bancária, é possível realizar a atualização diretamente no app, acessando a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS” e informando agência, número e tipo de conta até a data limite.
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Os demais beneficiários, que não cadastraram uma conta até o prazo estabelecido, poderão sacar o recurso presencialmente em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal. O prazo para esses saques se estende até 1º de junho de 2026. Em operações cujo valor ultrapasse R$ 3 mil, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente nas agências da Caixa.
O desbloqueio antecipado dos recursos decorre de uma disputa entre Caixa e governo federal. Em 2025, parte dos saques havia sido liberada, mas valores continuaram retidos como garantia de empréstimos contratados pelos trabalhadores para antecipar o benefício. Enquanto a Caixa defendia a retenção como medida de segurança financeira, o Executivo insistiu em flexibilizar o bloqueio e recorreu a medida provisória para liberar os saldos remanescentes. Especialistas projetam que a injeção dessa quantia na economia deverá movimentar bilhões de reais nas próximas semanas.
O saque-aniversário é uma modalidade instituída em 2019 e vigente desde 2020, que permite retirar anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem escolhe essa opção abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Para viabilizar o acesso aos valores acumulados, o governo criou uma exceção aplicável a trabalhadores desligados entre 2020 e 2025, possibilitando agora o resgate do saldo previamente retido. O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do empregado contratado sob o regime da CLT.


