
Sari Corte Real durante entrevista após julgamento no TJPE (Foto: Instagram)
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria, manter a pena de 7 anos de prisão em regime fechado imposta a Sari Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. O recurso da defesa foi rejeitado, e o placar empatado foi desfeito com o voto de desempate do presidente da seção, desembargador Mauro Alencar de Barros. Apesar da decisão, a ré continua respondendo em liberdade enquanto ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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O julgamento dos embargos infringentes ocorreu em 21 de março e reuniu desembargadores da Seção Criminal do TJPE. A defesa de Sari pleiteava a redução da pena para 6 anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o Ministério Público mantinha a pena original de 7 anos e ainda pedia o cumprimento em período fechado. Mesmo derrotada, Sari terá direito a novos recursos no STJ e no STF, o que suspende o início do cumprimento da sentença.
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O placar inicial ficou empatado entre os desembargadores, o que levou ao voto de minerva do desembargador Mauro Alencar de Barros, presidente da Seção Criminal. Um dos pontos centrais da discussão foi se a idade da vítima — Miguel tinha 5 anos na época do acidente — poderia contar como agravante ou se já estava contemplada na definição de “incapaz” prevista no tipo penal.
O relator, desembargador Evandro Magalhães, defendeu a redução da pena para 6 anos em regime semiaberto, argumentando que a baixa idade de Miguel já se enquadraria no conceito de incapaz e, portanto, não poderia servir novamente como elemento de aumento da pena. Seu entendimento recebeu o apoio dos desembargadores Daisy Andrade, Marcos Antônio Matos de Carvalho, Demócrito Ramos Reinaldo Filho e Carlos Gil Rodrigues Filho.
Por outro lado, o desembargador revisor José Viana Ulisses Filho opinou pela manutenção total dos 7 anos em regime fechado, acompanhando a posição dos desembargadores Honório Gomes do Rego Filho, Eduardo Guilliod Maranhão, Eudes França e Cláudio Jean Nogueira Virgínio. Com o voto de desempate, prevaleceu a sentença original.
Após a sessão, a mãe de Miguel, Mirtes Renata, utilizou as redes sociais para afirmar que continuará cobrando justiça pela morte do filho. “A gente vai continuar cobrando justiça. Peço a vocês que continuem de mãos dadas comigo, que continuem cobrando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que a justiça pela morte do meu filho seja feita”, declarou ela.
O caso Miguel ocorreu em junho de 2020, quando Miguel Otávio Santana da Silva, então com 5 anos, caiu do 9º andar de um edifício de luxo no Recife. Na ocasião, Mirtes Renata havia saído com o cachorro da família, deixando a criança sob os cuidados de Sari Corte Real. Câmeras de segurança registraram Miguel entrando sozinho no elevador e Sari acionando o botão para que o aparelho subisse. O menino acabou alcançando o 9º andar, de onde caiu fatalmente.


