
Plugue de cabo de rede simboliza iniciativa de inclusão digital do Programa Bolsa Telecomunicações. (Foto: Instagram)
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que institui o Programa Bolsa Telecomunicações, uma iniciativa destinada a oferecer acesso gratuito à internet para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida busca reduzir desigualdades, garantindo conectividade para atividades escolares, serviços públicos e outras demandas digitais essenciais em domicílios vulneráveis.
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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Maurício Carvalho ao Projeto de Lei 2240/24, originalmente de autoria do deputado Marcos Tavares. Embora ainda tramitem no Congresso Nacional, as mudanças estreitam o foco de beneficiários e estabelecem critérios específicos de elegibilidade, alinhando o programa a políticas sociais existentes, como o Bolsa Família.
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Poderão participar famílias com renda mensal per capita de até R$ 218 que possuam filhos matriculados em escolas públicas de ensino básico ou superior. O objetivo é priorizar domicílios em situação de maior vulnerabilidade, ampliando o acesso digital para estudantes e fomentando inclusão social em localidades com infraestrutura de internet ainda precária.
Originalmente, o projeto contemplava todas as famílias cadastradas no CadÚnico, mas o relator optou por concentrar recursos naquelas com dependentes na rede pública de ensino. Segundo Maurício Carvalho, “o acesso à internet é fundamental para igualar oportunidades educacionais e promover participação plena na sociedade”.
Para custear o Bolsa Telecomunicações, a proposta prevê a utilização de recursos do orçamento federal, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de doações públicas e privadas e aportes de organismos nacionais e internacionais. A liberação de verbas do Fust ficará condicionada à aprovação do conselho gestor do fundo.
Embora tenha recebido aval na Comissão de Educação, o projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. Em seguida, seguirá para análise do Senado Federal. Somente após o crivo das duas Casas e eventual sanção presidencial é que o programa poderá entrar em vigor.


