
Defesa de Pedro Henrique Espíndola nega arquivamento definitivo de ação contra a TV Globo (Foto: Instagram)
A defesa de Pedro Henrique Espíndola voltou a se manifestar após a repercussão de um suposto arquivamento de sua ação contra a TV Globo. Os advogados afirmam que o processo não foi encerrado de forma definitiva, mas simplesmente arquivado no Paraná depois de a Justiça reconhecer que a competência para julgar o caso cabia ao Rio de Janeiro, onde o contrato entre as partes foi assinado.
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Pedro Henrique buscava uma indenização de R$ 4 milhões da emissora, mas teve o pedido rejeitado no Paraná por falta de elementos considerados essenciais pela Justiça. O ex-BBB alega ter sofrido prejuízos relacionados à sua participação no “BBB 26”, mas o mérito da ação não chegou a ser analisado em profundidade.
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Segundo o juiz responsável, a petição inicial apresentava inconsistências e carecia de fundamentação detalhada. Parte do material teria sido produzido com auxílio de inteligência artificial, o que, para o magistrado, não trouxe as argumentações necessárias para embasar as acusações e justificar a cobrança milionária.
Na decisão, o juiz rejeitou integralmente as solicitações da defesa e determinou o encerramento do processo ainda em caráter inicial. Entre os pontos destacados estavam a ausência de informações consistentes e contradições no conteúdo submetido, o que impediu o prosseguimento para fases seguintes de análise.
Em entrevista à coluna de Fábia de Oliveira, do Metrópoles, a advogada Niva Castro explicou que o arquivamento se deu apenas no Paraná em função da transferência de competência. “Quando o juiz de Colombo entendeu que o contrato foi assinado no Rio de Janeiro, o processo foi remetido para lá e arquivado aqui, pois não pode tramitar em dois estados”, esclareceu.
De acordo com a equipe de defesa, não houve decisão definitiva nem arquivamento formal na Justiça do Rio de Janeiro. O caso ainda não foi autuado ou numerado na nova jurisdição, o que inviabiliza qualquer sentença sem prévia intimação dos envolvidos.
Sobre o uso de inteligência artificial na elaboração da petição, os advogados ressaltaram que essa prática é comum entre magistrados e promotores. “Jamais se arquivaria um processo apenas por isso. O processo sequer foi registrado no Rio de Janeiro, e a defesa não foi intimada antes de qualquer decisão de extinção”, concluiu.


