Carlinhos Maia conseguiu uma decisão favorável na Justiça na quinta-feira (07), em um processo movido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão cobrava uma multa de R$ 1 milhão do influenciador por suposta exploração comercial da imagem de uma gaivota em Fernando de Noronha.
A polêmica começou após Carlinhos publicar nas redes sociais um vídeo gravado durante um passeio de barco no arquipélago pernambucano. Nas imagens, pessoas que estavam com o influenciador aparecem alimentando uma ave silvestre com pedaços de carne de churrasco.
Segundo o ICMBio, a publicação configuraria uso comercial da imagem do animal ligado a uma prática considerada irregular. Já a pessoa que efetivamente alimentou a ave recebeu multa de R$ 5 mil, valor normalmente aplicado em infrações ambientais desse tipo.
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Na decisão, porém, o magistrado entendeu que, em análise inicial do caso, não ficou comprovado que Carlinhos Maia tenha explorado economicamente o conteúdo publicado. “A distinção entre o exercício da liberdade de expressão e a atividade econômica é o que define o regime jurídico aplicável a cada publicação”, afirmou a decisão.
O juiz também destacou que alcance, engajamento e número de seguidores não caracterizam automaticamente lucro ou exploração comercial direta.
Segundo o entendimento apresentado no processo, o vídeo mostrava terceiros alimentando o animal silvestre, enquanto Carlinhos teria apenas registrado e compartilhado a cena, sem indícios claros de publicidade, promoção comercial ou obtenção de lucro com a publicação.
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A decisão ainda reconheceu que alimentar animais silvestres de forma inadequada pode configurar maus-tratos, mesmo sem agressão física direta, já que a prática pode alterar hábitos naturais das espécies, causar problemas nutricionais e comprometer a sobrevivência dos animais.
Apesar disso, o magistrado apontou existir “probabilidade do direito” em favor do influenciador e considerou haver risco de dano grave caso a multa permanecesse válida antes da conclusão definitiva do processo. Segundo a decisão, a cobrança milionária poderia resultar em inscrição em dívida ativa e até execução fiscal.
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