O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou, na última segunda-feira (4), o processo movido pelo PT (Partido dos Trabalhadores) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que chamou a sigla de “Partido dos Traficantes”.
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A legenda recorreu ao pedido de indenização de R$ 40 mil por danos morais e a exclusão de postagens nas redes sociais do congressista. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília.
O processo teve origem em duas publicações feitas por Jordy em 31 de outubro de 2025. Ambas as postagens seguem disponíveis no X. No material, o parlamentar bolsonarista associou a legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
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A juíza considerou que a associação feita pelo deputado “é boba, quase infantil”. Segundo ela, as publicações “não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível”. A decisão estabeleceu que a substituição de uma das palavras da sigla aproxima a ação de um xingamento. Nesse tipo de ofensa, a intenção de ofender supera o significado literal.
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