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Justiça determina que Roberto Jefferson pague R$ 200 mil à agente da PF ferida em ataque

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Roberto Jefferson condenado a indenizar agente da PF em R$ 200 mil (Foto: Instagram)

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Roberto Jefferson a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma agente da Polícia Federal que ficou ferida durante uma operação em 23 de outubro de 2022. Na ação, o ex-deputado foi responsabilizado pelos disparos de fuzil e pelo emprego de granadas improvisadas contra os policiais, decisão que reconheceu a gravidade dos atos e a necessidade de reparação financeira à servidora atingida.

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O ataque aconteceu durante o cumprimento de mandado de prisão na residência de Roberto Jefferson. Conforme o processo, foram disparados cerca de 60 tiros de fuzil calibre 5.56, enquanto três granadas improvisadas com pedaços de pregos e fita adesiva foram lançadas contra a equipe da PF. A intensidade do confronto resultou em diversos ferimentos na policial, o que fundamentou o pedido de indenização.

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O laudo médico registrou lesões na cabeça, no cotovelo direito, no joelho esquerdo e uma perfuração profunda na região do quadril, com fragmentos alojados no corpo da agente. Após o primeiro atendimento, ela precisou retornar ao hospital por complicações e passou por cirurgia para retirada dos estilhaços. Os documentos ainda recomendam afastamento de atividades externas por 45 dias.

Na sentença, o juiz reforçou que havia provas suficientes para atribuir a autoria dos ataques a Roberto Jefferson. “Não há dúvida de que foi o réu o autor dos ataques contra a equipe policial”, afirmou o magistrado. A defesa do ex-deputado sustentou a possibilidade de disparo acidental e questionou a gravidade das lesões, mas teve os argumentos rejeitados por falta de evidências.

O valor da indenização foi calculado com base nos ferimentos comprovados e nos impactos físicos e emocionais sofridos pela servidora. Já o pedido por danos estéticos foi negado, pois não houve comprovação de sequelas permanentes que justifiquem compensação adicional.

Além do pagamento de R$ 200 mil, Roberto Jefferson foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% sobre o montante da condenação. A decisão marca mais um capítulo das consequências legais enfrentadas pelo ex-parlamentar.

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