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Caso Evandro: o desfecho definitivo do julgamento e principais descobertas

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Evandro Ramos Caetano, menino cujo caso teve condenações anuladas pelo STF após denúncias de tortura em depoimentos. (Foto: Instagram)

A decisão que encerrou definitivamente o Caso Evandro reacendeu um amplo debate nacional sobre falhas judiciais e relatos de tortura em investigações policiais. Na terça-feira (31), o Supremo Tribunal Federal declarou o trânsito em julgado do processo e confirmou a inocência dos quatro ex-condenados pelo assassinato do menino Evandro Ramos Caetano. Reconhecido como um dos crimes mais emblemáticos do país, o caso havia marcado gerações pelo rigor das punições e pelas denúncias de coação em depoimentos.

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O interesse renovado pelo caso teve início com as apurações do jornalista e podcaster Ivan Mizanzuk, à frente do Projeto Humanos. Em 2020, foram divulgadas gravações inéditas de interrogatórios em que policiais supostamente utilizavam violência e intimidação para forçar confissões. Esse material tornou-se peça central na revisão criminal e motivou decisões judiciais posteriores que culminaram na anulação das condenações iniciais, desestruturando a narrativa construída ao longo de décadas.

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O crime ocorreu em 6 de abril de 1992, em Guaratuba, litoral do Paraná, quando o menino de seis anos desapareceu ao voltar da escola. Cinco dias depois, foi localizado em um matagal um corpo com sinais de extrema violência. Na época, o pai da criança reconheceu o filho por uma marca de nascença. Ao longo de mais de trinta anos, o processo passou por cinco julgamentos diferentes, mas o autor material jamais foi identificado oficialmente.

Entre os acusados figuraram Beatriz Abagge e Celina Abagge — filha e esposa do então prefeito de Guaratuba — que foram apontadas como integrantes de um suposto ritual de caráter satânico. Conhecidas nacionalmente como “as bruxas de Guaratuba”, as duas permaneceram presas por mais de cinco anos, até terem seus processos anulados. Outros réus incluíam Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Vicente de Paula Ferreira, Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2025, já havia confirmado a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu a ilegalidade nas confissões obtidas sob tortura, anulando as condenações contra quatro réus. O Ministério Público do Paraná tentou reverter essa anulação, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, consolidando o entendimento de fragilidade na instrução probatória e o uso de métodos coercitivos.

Com o trânsito em julgado declarado pelo STF, o processo está encerrado e não admite mais recursos. Segundo os advogados dos inocentados, o próximo passo será buscar reparação judicial pelos danos morais e materiais sofridos ao longo de três décadas de acusações, prisões e condenações indevidas. As famílias aguardam agora iniciativas de indenização e medidas que reforcem a proteção de direitos em investigações criminais.

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