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O que é eutanásia e ela é liberada no Brasil?

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Paciente em conforto hospitalar durante tratamento (Foto: Instagram)

A eutanásia é definida como a prática de provocar a morte para aliviar o sofrimento de pacientes, em geral em fase terminal. Esse procedimento envolve, de maneira deliberada, a administração de substâncias que resultam em óbito, podendo ocorrer a pedido do próprio paciente ou, em certas situações, por decisão de terceiros. No Brasil, a eutanásia é considerada crime e tipificada como homicídio, enquanto apenas a ortotanásia e os cuidados paliativos são autorizados para garantir dignidade sem antecipar o falecimento.
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A questão voltou ao centro das discussões com o caso de Noelia Castillo, de 25 anos, que obteve autorização judicial para realizar o procedimento na Espanha. Ela aguardou cerca de dois anos em comissões especializadas, responsáveis pela avaliação de critérios como doença grave e sofrimento contínuo, antes de conseguir o aval. A repercussão do caso reacendeu o debate sobre a prática no Brasil, onde ainda é vedada por lei.
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Em 2022, Noelia sofreu um episódio traumático que a deixou paraplégica, passando a conviver com dores crônicas persistentes e intenso sofrimento psicológico. Diante da condição, ela entrou com pedido para interromper a própria vida. O pai chegou a tentar impedir a decisão, alegando que a filha não teria condições mentais adequadas para optar pela eutanásia, mas seu pleito seguiu adiante no Judiciário.

Apesar da contestação paterna, diferentes instâncias da Justiça, incluindo tribunais superiores, entenderam que Noelia atendia aos requisitos legais para a eutanásia. Na Espanha, o procedimento é legal desde 2021, porém exige comprovação de enfermidade grave e incurável, sofrimento constante e avaliações médicas rigorosas. Cada etapa da análise envolve a participação de comissões multidisciplinares, assegurando que todos os critérios sejam estritamente cumpridos antes da autorização.

No Brasil, a eutanásia permanece proibida, pois não há lei específica que a regulamente. O Código Penal enquadra a prática no artigo 121 como homicídio, ainda que o §1º preveja redução de pena de um sexto a um terço quando o agente age por motivo de relevante valor social ou sob violenta emoção logo após provocação injusta da vítima. Mesmo com atenuantes, o ato segue ilegal e sujeito a punição.

Embora a eutanásia seja proibida, o ordenamento jurídico brasileiro admite outras opções ao fim da vida. A ortotanásia, por exemplo, consiste em não prolongar artificialmente a existência de pacientes terminais, permitindo que o óbito ocorra de forma natural. Os cuidados paliativos também são reconhecidos como forma de assegurar conforto e dignidade. Em comparação, países como Holanda, Bélgica, Canadá e Espanha regulamentam a eutanásia sob critérios estritos, prática que alimenta discussões e divisões profundas no Brasil.

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