O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou uma ação por danos morais movida por José Luiz Datena (PSDB) contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB), onde o jornalista pedia uma indenização de R$ 100 mil por ter sido chamado pelo adversário político, durante uma live, de “comedor de açúcar”, “mais lento que um bicho-preguiça”, “agressor de mulheres” e “assediador s3xual”.
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De acordo com o juiz Christopher Alexander Roisin, as manifestações de Marçal “não passaram de teatro na fase eleitoral”, sem intenção de injuriar ou difamar, “ainda que possam ser classificadas, no plano da moral, como atos de falta de educação ou malcriação”.
Na ocasião, Datena e Pablo Marçal eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, e na sentença, Roisin determinou que o apresentador pague R$ 10 mil ao ex-coach para arcar com as custas e despesas processuais.
O juiz entendeu que as declarações de Marçal se enquadravam no contexto de um debate televisionado com o objetivo de convencer eleitores. Para Roisin, “o palco era, portanto, um palanque plural de revelação de ideias, de descortinamento de intimidades, opiniões, posições políticas, científicas, morais e religiosas”.
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