O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que “amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado” e endurece o combate às facções criminosas ao tipificar duas novas condutas.
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A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (30), do Diário Oficial da União, que prevê proteção pessoal a policiais, magistrados, procuradores e investigadores que combatem fações, como o PCC e o Comando Vermelho, e outras organização criminosas.
“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz o texto.
A nova lei ainda estende a proteção a militares das Forças Armadas que atuam nas fronteiras, por onde entram armas e drogas para abastecer as organizações. “A proteção pessoal prevista neste artigo estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida”, acrescenta.
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Com a nova regra, a obstrução abarca todos aqueles que solicitarem, “mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
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