Larissa Manoela havia obtido uma vitória na Justiça sobre uma decisão para rescindir um contrato vitalício com a Deck Produções, gravadora ao qual prestava serviços, e que foi assinado pelos pais da atriz, em 2012, quando possuía apenas 11 anos.
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A sentença foi recorrida de imediato pela empresa que alegou se tratar de decisão omissa e contraditória. Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o recurso, apresentado em abril deste ano, foi enfim julgado e negado no dia 16 de outubro.
Na decisão, o juiz Marcelo Nobre de Almeida afirmou que a sentença que deu ganhou de causa à Larissa Manoela não possui erros, contradições ou omissões que exijam saneamento.
Além da rescisão do contrato, emitida em abril, o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a empresa terá que entregar à atriz os logins e senhas das contas e canais do Youtube e Spotify. Além disto, o pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 15 mil em caso de descumprimento.
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O magistrado observou, ainda, que o tipo de recurso apresentado pela gravação se destina àqueles contextos e que não poderia ser empregado pela gravadora como forma de reverter a decisão que rescindiu o contrato abusivo com Larissa Manoela.
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