O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques, determinou o arquivamento da notícia-crime protocolada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) que visava responsabilizar o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) por “divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral”.
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No dia em que foi realizado o segundo turno das eleições municipais, o governador anunciou, sem apresentar provas, que o Primeiro Comando da Capital (PCC) teria orientado seus membros e familiares a votarem no psolista, então candidato para prefeito da capital paulista.
A notícia-crime, então, foi feita uma hora após o fechamento das urnas, que consagrou a reeleição de Ricardo Nunes (MDB). Segundo Nunes Marques, o TSE não tem competência para julgar crimes comuns, o que inclui os eleitorais, cometidos por governadores, por conta do foro especial.
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O ministro também alegou que a competência pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
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