- A empresa estaria se apresentando indevidamente como seguradora. (Foto: Instagram)
- Na realidade, a Loovi operaria como uma representante de seguros. (Foto: Instagram)
- A clínica mencionada tem a grafia errada no documento. (Foto: Instagram)
- A Fenacor denunciou a Loovi Seguros e a LTI Seguros à Susep. (Foto: Instagram)
- A Loovi promete contratação de seguro em cinco minutos. (Foto: Instagram)
- A tensão entre os candidatos começou no primeiro bloco do debate. (Foto: Instagram)
- A pesquisa ouviu 1.204 eleitores entre os dias 8 e 10 de outubro. (Foto: Instagram)
- A Fenacor pede que a Susep investigue e tome providências. (Foto: Instagram)
- A Susep ainda não se pronunciou sobre a denúncia. (Foto: Instagram)
- A formação da chapa pode ser flexível entre os dois. (Foto: Instagram)
- Advogado de Marçal diz que vai se manifestar nos autos e apresentar documentação necessária. (Foto: Instagram)
- A LTI tem autorização para operar até março de 2026. (Foto: Instagram)
- Quézide Salgado Cunha se apresenta como presidente da Loovi. (Foto: Instagram)
- Bolsonaro ressaltou que, como ser humano, entende a situação. (Foto: Instagram)
- Neymar Júnior apareceu na sétima posição da lista. (Foto: Instagram)
O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) conseguiu ter um pedido solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), feito contra o coach Pablo Marçal (PRTB), na última sexta-feira (9), envolvendo caso de fake news.
Isso porque, foi determinado que o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo deve excluir das suas redes sociais, em até 24 horas, conteúdos em que acusa o adversário político de ser “cheirador de cocaína”. Ao todo, são 3 publicações distribuídas no Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok.
Durante a convenção do PRTB, em que confirmou sua candidatura, Pablo Marçal declarou que dois dos seus concorrentes nas eleições municipais paulistanas seriam usuários da droga, e que os ‘desmascararia’ no debate da Band, realizado na última quinta (8).
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) se adiantou e declarou que faria um exame toxicológico para comprovar que o coach estava mentindo, enquanto Boulos, até então, havia ignorado. Posteriormente, o assunto repercutiu durante a sabatina.
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O magistrado, então, entendeu que as publicações não guardam lastro com o debate político e eleitoral e que não teriam qualquer comprovação de veracidade. “Os vídeos veiculados pelo requerido possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral. As afirmações estão lançadas nas redes sociais do requerido sem qualquer comprovação, mesmo que indiciária, do alegado, com inobservância ao disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019. Ante tais considerações, defiro a liminar pleiteada e determino a suspensão, no prazo de até 24 horas, das seguintes URLs”, diz trecho da decisão.
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