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Menores podem escolher assento nos voos sem pagar taxa extra

As companhias aéreas que operam no Brasil não podem cobrar taxa extra para marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado dos pais.

A Portaria 13.065/2023 foi editada recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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O artigo 1º da Portaria da Anac diz que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.

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A resolução é consequência do cumprimento de sentença do Poder Judiciário para uma Ação Civil Pública que tramitou na 8ª Vara Federal do Distrito Federal e foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.

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