As companhias aéreas que operam no Brasil não podem cobrar taxa extra para marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado dos pais.
A Portaria 13.065/2023 foi editada recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
++ Suzane Richthofen começa a frequentar aula de direito em faculdade paulista
O artigo 1º da Portaria da Anac diz que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.
++ Fim definitivo do DOC e TEC nesta quinta-feira
A resolução é consequência do cumprimento de sentença do Poder Judiciário para uma Ação Civil Pública que tramitou na 8ª Vara Federal do Distrito Federal e foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.