Flordelis teve sua pena na prisão reduzida depois de ser aprovada no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
A decisão foi assinada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto, que autorizou a remição de 177 dias na pena. “Pelo exposto, com base no art. 126, §1º e §5º, da LEP e o parágrafo único do art. 3º da Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça, esclareço que devem ser remidos 177 (cento e setenta e sete) dias do total da pena do apenado, relativos à aprovação no Encceja acrescida de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental”, afirma o documento que foi divulgado pelo Correio Brasiliense.
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Conforme explicitado pelo juiz, a remição da pena da condenada está prevista no art. 3º da Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
“O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudarfora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar”.
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Flordelis foi condenada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado – motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em continuidade delitiva e associação criminosa armada, contra o marido, o pastor Anderson do Carmo.
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