Justiça de São Paulo proíbe leitura da Bíblia Sagrada na Câmara Municipal. (Foto: Pexels)
A colaboração dos animais foi essencial para localizar os fugitivos. (Foto: Freepik)
Polícia prende quadrilha especializada em roubo a condomínios de alto padrão. (Foto: Freepik)
A condenação se baseava unicamente no reconhecimento das características físicas do acusado por uma das vítimas, realizado sem seguir os procedimentos legais. (Foto Pexels)
Em sua decisão, o STJ aplicou um entendimento firmado em 2020 que exige critérios mais rigorosos para condenações baseadas em reconhecimento de características físicas. (Foto Pexels)
A ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários, auxiliou Lucas na luta por sua liberdade. (Foto Pexels)
Um policial penal também ficou ferido no confronto. (Foto: Reprodução)
“Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, relata Lucas, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2. (Foto Pexels)
“O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão.” (Foto Pexels)
Hoje marca um mês desde a fuga dos detentos de segurança máxima. (Foto: Freepik)
Lucas foi acusado de integrar uma quadrilha que realizava roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo. (Foto Pexels)
Durante o conflito, cinco detentos foram mortos, com três sendo decapitados. (Foto: Reprodução)
Com base no novo entendimento do STJ, a Innocence Project Brasil solicitou um habeas corpus para anular o reconhecimento de Lucas e absolvê-lo. (Foto Pexels)
O pedido foi acatado pelo ministro Messod Azulay Neto no dia 26 de fevereiro de 2024. (Foto Pexels)
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo não se manifestou sobre o caso (Foto Pexels)
Após sair da cadeia, Lucas voltou para a família. (Foto Pexels)
A Justiça de São Paulo surpreendeu, e decretou a proibição da leitura da Bíblia Sagrada durante sessões da Câmara Municipal de Bauru, município do interior da região. O caso foi levado ao judiciário, e assim, foi definido.
Segundo informações do portal UOL, juízes definiram que a prática é uma violação ao Estado, que se configura como laico. O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, foi contrária a proibição, mas deu voto favorável por estar “atento ao princípio da colegialidade”.
O Tribunal de Justiça de SP também vetou citação à “proteção de Deus” nas sessões a serem realizadas na Câmara de Bauru, em que, inicialmente, o presidente da Casa devia dizer no início: “Invocando a proteção de Deus, os Vereadores à Câmara Municipal de Bauru, membros da Comissão Interpartidária, iniciamos seus trabalhos”.
Desta forma, não será permitida a exposição da Bíblia durante as sessões. A decisão judicial também derrubou uma determinação do regimento interno que ordenava a um exemplar sobre a Mesa Diretora. A ação foi definida pela Procuradoria-Geral de Justiça.