- Correa está sem trabalho devido a uma medida protetiva. (Foto: Instagram)
- Apesar de não posarem juntos, Ana e Edu compartilharam fotos com a mesma cerveja. (Foto: Instagram)
- O lago e a casa na árvore fazem parte das comodidades. (Foto: Instagram)
- A suspensão foi baseada no Código de Processo Civil. (Foto: Instagram)
- O embate judicial tem gerado grande repercussão. (Foto: Instagram)
- Correa comparou o comportamento da imprensa a “abutres”. (Foto: Instagram)
- Ana Hickmann abre o jogo sobre nova acusação envolvendo o filho. (Foto: Instagram)
- Ana Hickmann desmente boatos de affair com Edu e dispara: “É gatinho”(Foto: Montagem Instagram)
- Ele alegou que a assessoria de Ana tenta destruir sua imagem. (Foto: Instagram)
- Ele prometeu continuar sua luta pelos direitos dos homens. (Foto: Instagram)
- A decisão reforça a importância da verificação de provas. (Foto: Instagram)
- O resultado da perícia pode mudar o rumo do caso. (Foto: Instagram)
- O processo tem mais de 800 páginas. (Foto: Instagram)
- Ana afirma que não tinha conhecimento da dívida. (Foto: Instagram)
- A assessoria de Ana confirmou a autenticidade do laudo pericial. (Foto: Instagram)
- O não pagamento pode levar à sua prisão. (Foto: Instagram)
- Ana e seu ex-marido seguem em embate na Justiça. (Foto: Instagram)
- Correa defende seu papel na criação do império da ex-mulher. (Foto: Instagram)
Edu Guedes foi barrado pela Justiça, após ter movido uma solicitação de indenização por difamação a Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, ao ter sido acusado de ter um romance com ela.
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Em decisão, o juiz Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido do apresentador, que também pedia que o ex-marido da contratada da Record fosse impedido de mencionar seu nome publicamente.
A negativa judicial, por sua vez, ainda não é definitiva. Isso porque, os advogados de Edu Guedes podem apresentar os fatos e a causa de pedir os danos materiais, além da estimativa do valor da ação contra Alexandre Correa.
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“Não existem ‘danos materiais e morais’, devendo haver fatos, causa de pedir e pedidos separados para indenização material e indenização moral, ou a desistência de uma delas”, diz o texto. Além disto o juiz alegou que “em princípio (cognição sumária), não é possível proibir alguém, genericamente, de falar sobre outra pessoa, o que, em tese, caracterizaria censura prévia e seria inconstitucional”.
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