Em decisão, o juiz Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido do apresentador, que também pedia que o ex-marido da contratada da Record fosse impedido de mencionar seu nome publicamente.
A negativa judicial, por sua vez, ainda não é definitiva. Isso porque, os advogados de Edu Guedes podem apresentar os fatos e a causa de pedir os danos materiais, além da estimativa do valor da ação contra Alexandre Correa.
“Não existem ‘danos materiais e morais’, devendo haver fatos, causa de pedir e pedidos separados para indenização material e indenização moral, ou a desistência de uma delas”, diz o texto. Além disto o juiz alegou que “em princípio (cognição sumária), não é possível proibir alguém, genericamente, de falar sobre outra pessoa, o que, em tese, caracterizaria censura prévia e seria inconstitucional”.