Eleições 2024: candidatos não poderão mais ser presos até o dia da eleição. (Foto: Agência Brasil)
Eleições 2024: PF aumenta prisão de candidatos que possuem mandados em aberto. (Foto: Agência Brasil)
MP solicita novo inquérito na PF contra Pablo Marçal. (Foto: Band)
Bolsonaro e Marçal. (Foto: Instagram)
O caso das joias envolve a manutenção financeira de Bolsonaro no exterior. (Foto: Instagram)
Bia Kicis monitorou a contagem de votos de outro local na Flórida. (Foto: Instagram)
O calendário da denúncia foi ajustado para o início de 2025. (Foto: Instagram)
Datena foi acusado por Marçal de ser “arregão” e “ladrão de dados”. (Foto: Instagram)
O caso de assédio mencionado por Marçal ocorreu em 2019. (Foto: Instagram)
O atual prefeito deseja o apoio dos eleitores de Marçal. (Foto: Instagram)
A pesquisa ouviu 1.204 eleitores entre os dias 8 e 10 de outubro. (Foto: Instagram)
A tensão entre os candidatos começou no primeiro bloco do debate. (Foto: Instagram)
O debate foi retomado após a saída dos dois candidatos. (Foto: Instagram)
A eleição ocorre em meio a eventos críticos na cidade. (Foto: Instagram)
Pablo Marçal, pré-candidato a prefeito de SP, enfrenta processo de R$ 51 mi por promessa de pagar US$ 1 mi por processo movido contra ele. (Foto: Instagram)
Marçal chamou a atitude do advogado de “ápice do fracassado” durante uma palestra. (Foto: Instagram)
O evento contou com a participação de várias lideranças da direita. (Foto: Instagram)
O empresário afirma que sempre respeitou o governador. (Foto: Instagram)
Em meio a recente operação da Polícia Federal, que Estendeu uma operação que busca realizar a prisão de diversos candidatos espalhados pelos quatro cantos do Brasil, nenhum nome que esteja na corrida das eleições municipais poderá ser alvo desde o último sábado (21).
A medida, prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º), possui como objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas. A proteção é válida até o dia 8 de outubro, cerca de 48 horas após o 1º turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
A regra em questão também vale aos integrantes das mesas nas seções eleitorais e aos fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas respectivas funções. Todavia, a única exceção é para flagrante delito.
O Código de Processo Penal (art. 302) considera um flagrante quando a pessoa é surpreendida no ato de cometer uma infração, logo após ter cometido, ou ao ser perseguida após a ocorrência do crime, também quando for encontrada com objetos que sugiram sua participação em um delito.