Eleições 2024: candidatos não poderão mais ser presos até o dia da eleição. (Foto: Agência Brasil)
Eleições 2024: PF aumenta prisão de candidatos que possuem mandados em aberto. (Foto: Agência Brasil)
MP solicita novo inquérito na PF contra Pablo Marçal. (Foto: Band)
O ex-capitão destacou que o público deve julgar a situação. (Foto: Instagram)
Datena acertou Marçal com uma cadeirada ao vivo. (Foto: Instagram)
O ex-presidente afirmou que a reação de Datena foi compreensível. (Foto: Instagram)
Bolsonaro não considerou a cadeirada justa, mas compreensível. (Foto: Instagram)
Datena foi acusado por Marçal de ser “arregão” e “ladrão de dados”. (Foto: Instagram)
O caso de assédio mencionado por Marçal ocorreu em 2019. (Foto: Instagram)
O ex-presidente classificou a ação como “lamentável”. (Foto: Instagram)
Datena foi expulso após o incidente violento com Marçal. (Foto: Instagram)
A tensão entre os candidatos começou no primeiro bloco do debate. (Foto: Instagram)
O debate foi retomado após a saída dos dois candidatos. (Foto: Instagram)
Luis Claudio Lula da Silva fez comentário polêmico sobre Datena e Marçal. (Foto: Instagram)
Pablo Marçal, pré-candidato a prefeito de SP, enfrenta processo de R$ 51 mi por promessa de pagar US$ 1 mi por processo movido contra ele. (Foto: Instagram)
Marçal chamou a atitude do advogado de “ápice do fracassado” durante uma palestra. (Foto: Instagram)
O evento contou com a participação de várias lideranças da direita. (Foto: Instagram)
A presença de Marçal no ato foi incerta até o último momento. (Foto: Instagram)
Em meio a recente operação da Polícia Federal, que Estendeu uma operação que busca realizar a prisão de diversos candidatos espalhados pelos quatro cantos do Brasil, nenhum nome que esteja na corrida das eleições municipais poderá ser alvo desde o último sábado (21).
A medida, prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º), possui como objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas. A proteção é válida até o dia 8 de outubro, cerca de 48 horas após o 1º turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
A regra em questão também vale aos integrantes das mesas nas seções eleitorais e aos fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas respectivas funções. Todavia, a única exceção é para flagrante delito.
O Código de Processo Penal (art. 302) considera um flagrante quando a pessoa é surpreendida no ato de cometer uma infração, logo após ter cometido, ou ao ser perseguida após a ocorrência do crime, também quando for encontrada com objetos que sugiram sua participação em um delito.