- Eleições 2024: candidatos não poderão mais ser presos até o dia da eleição. (Foto: Agência Brasil)
- Eleições 2024: PF aumenta prisão de candidatos que possuem mandados em aberto. (Foto: Agência Brasil)
- A Fenacor acusa a Loovi de desinformação intencional. (Foto: Instagram)
- Neymar Júnior apareceu na sétima posição da lista. (Foto: Instagram)
- Bolsonaro afirmou que desistiu do plano ao perceber a inviabilidade. (Foto: Instagram)
- Perfil do Bolsonaro no X é hackeado pela segunda vez em uma semana. (Foto: Instagram)
- Bolsonaro encerrou dizendo que as ideias foram abandonadas. (Foto: Instagram)
- Na realidade, a Loovi operaria como uma representante de seguros. (Foto: Instagram)
- A empresa estaria se apresentando indevidamente como seguradora. (Foto: Instagram)
- A Fenacor pede que a Susep investigue e tome providências. (Foto: Instagram)
- A pesquisa ouviu 1.204 eleitores entre os dias 8 e 10 de outubro. (Foto: Instagram)
- A tensão entre os candidatos começou no primeiro bloco do debate. (Foto: Instagram)
- A Loovi promete contratação de seguro em cinco minutos. (Foto: Instagram)
- A Fenacor denunciou a Loovi Seguros e a LTI Seguros à Susep. (Foto: Instagram)
- Outro programa está previsto para estrear em 2025. (Foto: Instagram)
- A LTI Seguros faz parte do sandbox regulatório da Susep. (Foto: Instagram)
- O evento contou com a participação de várias lideranças da direita. (Foto: Instagram)
- O empresário afirma que sempre respeitou o governador. (Foto: Instagram)
Em meio a recente operação da Polícia Federal, que Estendeu uma operação que busca realizar a prisão de diversos candidatos espalhados pelos quatro cantos do Brasil, nenhum nome que esteja na corrida das eleições municipais poderá ser alvo desde o último sábado (21).
++ Mulher é presa após cortar órgão genital do marido. Ela alegou que ele “falhou” na hora H
A medida, prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º), possui como objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas. A proteção é válida até o dia 8 de outubro, cerca de 48 horas após o 1º turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
A regra em questão também vale aos integrantes das mesas nas seções eleitorais e aos fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas respectivas funções. Todavia, a única exceção é para flagrante delito.
O Código de Processo Penal (art. 302) considera um flagrante quando a pessoa é surpreendida no ato de cometer uma infração, logo após ter cometido, ou ao ser perseguida após a ocorrência do crime, também quando for encontrada com objetos que sugiram sua participação em um delito.
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