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quinta-feira, janeiro 30, 2025
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    Diretor-geral da PF revela previsão para a possível prisão de Bolsonaro

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    Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal (PF), se pronunciou acerca da possibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receber uma ordem de prisão antes do eventual julgamento por três indiciamentos: tentativa de golpe de Estado, joias e artigos de luxo subtraídos do acervo da presidência, e fraude em cartões da vacinação contra a Covid-19.

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    Em entrevista ao programa ‘Roda Viva’, da TV Cultura, na noite da última segunda-feira (27), ele apontou que sua corporação executa um trabalho técnico nas investigações que pesam contra o político, e que, caso a emissão seja concedida pelo judiciário, a prisão dele acontecerá antes do previsto.

    “Esse é um caso, e são vários casos, que são questões técnicas. A prisão ou não prisão não depende da vontade ou do desejo ou do imaginário das pessoas, ou de pressão política ou pressão popular. Depende de requisitos legais, requisitos que estão no Código de Processo Penal, que estão no Código Penal e que também precisam de uma decisão judicial”, iniciou o diretor-geral da PF.

    “A Polícia Federal, salvo situação em flagrante, cumpre mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário e ouvindo o Ministério Público. Então, nesse caso, ou em qualquer outro caso, é uma questão técnica. Se estiverem presentes os pressupostos de alguma medida cautelar, a Polícia Federal não tem a opção de fazer, deixar de fazer, porque vai ser bom, vai ser ruim, vai ser desgastante ou não vai ser desgastante. Não é uma opção do Policial Federal ignorar o que está na lei”, declarou Andrei Rodrigues, que, então, detalhou outra possibilidade.

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    “Qualquer pedido de medida cautelar, seja uma busca e apreensão, seja uma medida adversa da prisão, seja a própria prisão, ela tem requisitos legais. Se algum investigado incorrer naqueles fatores ali, que estão elencados, se não me engano, artigos 312, 313 do Código de Processo Penal, que estão elencados ali para prisão preventiva, por exemplo, o policial tem o dever de apresentar ao Poder Judiciário a sua representação em razão disso, e é o dever, não é um direito e não é uma pretensão pessoal”, pontuou ele.

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