- Deputado bolsonarista é condenado pela Justiça a indenizar Gleisi Hoffmann (Foto: Instagram/Agência Brasil)
- Gleisi afirma que “PL da Anistia” busca inocentar Bolsonaro: “Impunidade” (Foto: Instagram/YouTube)
- Glesi Hoffmann apresenta queixa-crime contra deputado bolsonarista após polêmica de “trisal” (Foto: Agência Brasil/Instagram)
- Marina Silva se manifesta em defesa de Janja da Silva. (Foto: Instagram)
- Janja da Silva optou por privar seu perfil no Instagram devido às críticas. (Foto: Instagram)
- A ministra condena a violência política de gênero nas redes sociais. (Foto: Instagram)
- Para Marina, críticas são parte da vida pública, mas devem respeitar limites éticos. (Foto: Instagram)
- Zambelli disse que a acusação foi injusta e dolorosa. (Foto: Instagram)
O deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Gleisi Hoffman (PT), e o Partido dos Trabalhadores (PT).
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A decisão foi divulgada na última quinta-feira (27), e obrigou o parlamentar bolsonarista a retratar por uma publicação feita em seu perfil no Instagram por volta de outubro de 2024.
A ação em questão, movida por Gleisi Hoffmann, apontou que o deputado em questão “buscou descredibilizar seu discurso” ao tachá-la de “amante”, e que a classificação machista ostenta “cunho sexual pejorativo”, transformando-a em “mero objeto sexual”. O PT processou Arruda por “vincular o partido ao crime organizado nas eleições de 2022”.
Em sua decisão, o TJDFT aponta que “as falas do requerido colocam as partes em situação vexatória e de extremo constrangimento social, agravado pelo fato de ele possuir mais de 267 mil seguidores em suas redes sociais, o que multiplica o potencial de disseminação”.
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“A fala emitida, portanto, denota um total desrespeito não só com a figura política, mas também em relação à própria pessoa como ser em sociedade”, acrescenta a decisão. “Assim, no ponto, entendo que houve abuso do direito de livre manifestação, não consistindo em mera exposição de sua opinião, mas em divulgação intencional de fato cuja veracidade da informação não é comprovada”, conclui o texto.
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