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Cármen Lúcia entra em defesa de Alexandre de Moraes após polêmica sobre TSE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em defesa do ministro Alexandre de Moraes, que se tornou centro de uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, onde revela mensagens de WhatsApp de assessores, pedindo informalmente que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produzisse relatórios sobre investigados nos inquéritos das fake news.

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Durante a abertura dos trabalhos da Corte eleitoral, nesta última quinta-feira (15), a presidenta da instância defendeu o trabalho de Moraes, seu antecessor no cargo. “A propósito de notícias que têm sido veiculadas a respeito do ex-presidente desta casa, o ministro Alexandre de Moraes, um grande ex-presidente (do TSE) que cumpriu um enorme papel, como é de conhecimento geral do país nas eleições de 2022. Apenas fazer algumas observações”, iniciou ela.

Cármen Lúcia justificou, então, que o acúmulo de funções é garantido pela Constituição e que os magistrados somam cargos e relatórios. “Em primeiro lugar: notícias que têm sido veiculadas sobre a acumulação de cargos de ministros do Supremo Tribunal e de ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Quero lembrar a todos que esta é uma escolha constitucional, que o constituinte vem fazendo desde a década de 30 do século passado”, disse ela.

No decorrer do gigante discurso, Cármen Lúcia ressaltou que “o desempenho dessas funções decorre de mandamento constitucional, não é escolha de alguém, circunstância de alguém eventualmente estar no exercício de um cargo e também tendo no Supremo relatoria, como naquele caso que agora é veiculado, no STF ou em outro caso, não confunde as funções, não desmerece qualquer tipo de conduta adotada”.

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Por fim, a ministra do STF pontuou que “o TSE tem o único objetivo de garantir a lisura, a transparência e a segurança do processo eleitoral. Nós nos comprometemos com isso permanentemente, assim tem sido feito e aqui todas as condutas, inclusive dos presidentes, devem ser formais para serem seguras e para garantir a liberdade do eleitor no exercício do direito e dever constitucional de votar”.

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