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quinta-feira, julho 4, 2024
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    Trio que matou casal na frente do filho no DF é condenado a 59 anos

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    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu uma sentença condenatória para um trio envolvido no brutal homicídio de um casal em abril de 2020, ocorrido no Condomínio Privê, em Ceilândia. O crime chocante, que resultou na morte do casal com mais de 10 tiros dentro de sua própria residência, na presença do filho menor, levou a penas que, somadas, ultrapassam 59 anos de prisão.

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    A decisão fixou uma pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira e 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelos crimes de duplo homicídio. Adicionalmente, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a uma pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto por favorecimento pessoal.

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    Conforme o processo, na data do crime, Felipe invadiu a residência das vítimas, efetuando disparos fatais que resultaram nas mortes. Vinícius, por sua vez, ficou encarregado do transporte e da fuga do outro criminoso após a execução do ato. Segundo a decisão, Nayron contribuiu ao auxiliar os autores do duplo homicídio na carbonização do veículo utilizado para escapar do local do crime.

    O assassinato foi desencadeado por desavenças relacionadas a drogas e ocorreu na presença do filho do casal, que tinha apenas sete anos na época. Apesar da defesa ter solicitado a absolvição por falta de provas, o juiz, ao fixar a pena de Felipe, destacou a inquestionável gravidade das circunstâncias, especialmente devido à execução na presença da criança. Em relação a Vinícius, o magistrado esclareceu que não é possível imputar a ele o fato do crime ter ocorrido na frente da criança, pois ele estava no carro, não sendo possível afirmar que assumiu o risco por esse motivo.

    No caso de Nayron, o julgador sublinhou a gravidade das circunstâncias, pois seu favorecimento pessoal contribuiu para a impunidade de um crime considerado hediondo. A decisão é de 1ª instância, e os réus Felipe e Vinícius não poderão recorrer em liberdade.

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