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quinta-feira, novembro 21, 2024
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    TIM é condenada por telemarketing ligar 30 vezes num dia para cliente

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    A TIM, operadora de telefonia móvel, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por submeter um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing, visando a oferta de novos produtos e serviços. A decisão foi mantida de forma unânime pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com a possibilidade de recurso.

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    Durante o julgamento da apelação, divulgado pelo TJPE nesta segunda-feira (26/2), a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mas manteve os demais pontos da sentença proferida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, em 11 de julho de 2023.

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    O autor da ação alegou que, após contratar os serviços de telefonia móvel da empresa, passou a ser incomodado com mais de 30 chamadas diárias de telemarketing oferecendo serviços e produtos.

    A TIM defendeu-se, alegando que as ligações de telemarketing eram procedimentos legais, sustentando que o acesso ao número de celular do autor estava previsto no contrato assinado.

    O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho observou que a documentação nos autos de fato incluía a cláusula de acesso ao celular. No entanto, destacou que, “mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento dessas inconsequentes ligações, a TIM continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor”. Assim, o relator votou pela manutenção da condenação da empresa.

    O juiz Sebastião de Siqueira Souza considerou a cláusula imposta pela operadora ao cliente como abusiva. “Nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável”, afirmou na sentença. “Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos”.

    Ele acrescentou que o incidente causou transtornos e sofrimento ao autor, indo além de meros aborrecimentos, já que este teve que interromper sua rotina para buscar uma solução para o problema, inclusive recorrendo ao judiciário.

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