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quinta-feira, novembro 21, 2024
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    STF reconhece licença-maternidade para não gestante em união homoafetiva

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quarta-feira, a licença-maternidade para mães não gestantes de união estável homoafetiva.

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    A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial, e ocorre após a corte julgar o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP), que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).

    Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada e, inconformada, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo, ganhando assim, o direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

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    ​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.

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