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STF deve decidir nesta semana se demitir funcionário público sem justa causa é constitucional

Ainda esta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir se é constitucional dispensar um funcionário público, admitido por concurso público, sem justa causa.

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A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país. O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco, entretanto, diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

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Quando reconheceu a repercussão geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o tema é de “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

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