Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade, direito que hoje é exercido com base em regra transitória na Constituição.
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Os ministros fixaram prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei e o tribunal estabeleceu que, se o prazo encerrar sem uma nova regra para o benefício, os magistrados voltarão a discutir o tema, fixando os parâmetros para o exercício do direito.
O caso voltou a ser analisado a partir da apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Barroso havia pedido destaque, o que trouxe o caso ao plenário presencial. A partir da proposta, os ministros chegaram a um consenso sobre o prazo de 18 meses.
A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012, e questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.
De acordo com a Constituição de 1988 o prazo geral da licença dos pais seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
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