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Presidente do STF vota para obrigar Congresso a regulamentar licença-paternidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, emitiu um voto pelo reconhecimento da negligência do Congresso Nacional em regular a licença-paternidade, estabelecendo um prazo de 18 meses para que o Legislativo tome medidas a respeito. Caso não haja ação dentro desse prazo, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, estendendo-se para 120 dias. Atualmente, os pais têm direito a apenas 5 dias após o nascimento dos filhos.

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Barroso proferiu seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20), que aborda a ausência de regulamentação da licença-paternidade para os trabalhadores. O ministro Edson Fachin também apoiou o voto de Barroso.

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A ADO foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) devido à falta de regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à licença-paternidade, conforme definido por lei.

O dispositivo requer uma legislação específica, que até o momento não foi criada. Conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na ausência dessa lei, a licença-paternidade é limitada a cinco dias.

A CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença-paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. O intuito é estender a licença para os pais por pelo menos 120 dias.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

O julgamento deve ser retomado na sessão de quinta (14/12).

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